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Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) (M/F) AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) (M/F)

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

O ExpoLab-Centro Ciência Viva torna pública a abertura de concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT), na área da promoção da cultura científica e tecnológica, para formação complementar em gestão de programas de ciência designadamente em atividades relacionadas com a comunicação de ciência, nos termos e condições seguintes:

I. Destinatários
Requisitos Gerais
Podem candidatar-se à Bolsa:
Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia; Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei no 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei no 29/2012, de 9 de Agosto;
Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, devendo o candidato fazer referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respectivo acordo.

Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato

Os Candidatos deverão possuir formação básica ao nível da Licenciatura ou Mestrado nas áreas da Biologia, Química, Física, Matemática ou Informática e devem possuir experiência na organização de atividades de promoção da cultura científica para o público escolar e para o público em geral.

  • Serão valorizados os seguintes aspectos:
  • Experiência em ensino não formal da ciência;
  • Prática laboratorial;
  • Boa capacidade de expressão escrita e oral;
  • Bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

II. Plano de Trabalhos

O candidato selecionado integrará a equipa do ExpoLab - Centro Ciência Viva, apoiando a realização e o acompanhamento de todas as atividades para a promoção da cultura científica e tecnológica desenvolvidas neste Centro incidindo a sua formação em:

  • Pesquisa de novas oportunidades de financiamento e de formação relevantes; escrita de projetos a submeter a candidaturas competitivas a nível nacional e europeu;
  • Gestão de projetos a serem desenvolvidos no ExpoLab
  • Pesquisa, planeamento e desenvolvimento de conteúdos de modo a aumentar e diversificar a oferta do ExpoLab, perante públicos distintos;
  • Coordenação científica e planeamento de atividades oferecidas pelo ExpoLab na sua área de formação;
  • Formação regular sobre as atividades a desenvolver juntamente com os restantes membros da equipa;
  • Implementação das atividades de promoção da cultura científica desenvolvidas pelo Centro, através da participação em todas as atividades do ExpoLab, nomeadamente no contacto com o público;
  • Planeamento, divulgação e participação em todas as atividades do ExpoLab, quer internas quer em iniciativas externas de promoção da cultura científica;
  • Estreitamento da ligação entre os investigadores e a comunidade;

III. Local de desenvolvimento/realização da BGCT

Os trabalhos serão desenvolvidos no ExpoLab- Centro Ciência Viva , Av. da Ciência β no 8, 9560-421 Lagoa, São Miguel, Açores.

IV. Orientação Científica

Doutora Susana Gabriela Moura Cabral, coordenadora geral do ExpoLab.

V. Financiamento, período de duração da Bolsa e subsídio mensal

  1. A bolsa será financiada por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (FCT/MCTES) e terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao período máximo de 6 anos, sendo previsível que o seu inicio venha a ocorrer em Setembro de 2017 nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento no 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento no 326/2013, de 27 de Agosto e pelo Regulamento no 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de Junho de 2015.

  2. O subsídio de manutenção mensal (SMM) a conceder é estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na Tabela Anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP-2015.O pagamento do SMM em como o pagamento dos encargos resultantes da eventual adesão do(a) bolseiro(a) ao regime de seguro social voluntário (1o escalão), será efectuado, mensalmente, através de transferência bancária para a conta identificada pelo(a) bolseiro(a) no âmbito do processo de contratualização da bolsa.

3. Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.

VI. Prazo e forma de apresentação das Candidaturas

  1. O Concurso encontra-se aberto entre as 00.00 horas do dia 11 de Março de 2017 e as 23:59 horas do dia 26 de Março de 2017.

  2. As Candidaturas deverão ser submetidas por meio de correio eletrónico, acompanhado dos documentos que a instruem digitalizados, para [email protected], com o assunto Refa BGCTEXPOLAB2017, dentro do prazo limite para a respetiva apresentação.

  3. A Candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os documentos seguintes (sob pena de exclusão do concurso, caso as especificações não sejam cumpridas):

    1. a)  Curriculum vitae detalhado do Candidato, datado e assinado, com indicação do

      seu endereço de correio eletrónico declarando o seu consentimento para a

      notificação por este meio e acompanhado de carta de motivação;

    2. b)  Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa

      duração, se aplicável;

    3. c)  Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis

      para atribuição de Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

    4. d)  Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo de reconhecimento do grau académico e da conversão da classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei no 341/2007, de 12 de Outubro) ou, em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo decreto-Lei no 283/83, de 21 de Junho);

    VII. Métodos e critérios de Selecção e sistema de valoração final

  1. Os métodos de selecção a utilizar, a aplicar de forma faseada, são a avaliação curricular, na primeira fase e a entrevista pessoal de selecção, na 2a fase, com uma ponderação de, respectivamente, 60% e 40%.

  2. Apenas os candidatos classificados nos primeiros 5 lugares na 1a fase, serão convocados por meio de correio electrónico, com recibo de entrega de notificação, a expedir com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para a aplicação do método da entrevista, a realizar na 2a fase.

  1. A avaliação curricular dos candidatos, será feita de acordo com os seguintes parâmetros, tendo em conta as competências expressas pelo candidato no Curriculum vitae nas seguintes vertentes:

  • Habilitações literárias;

  • Experiência na submissão e gestão de projectos da FCT, europeus ou outros;

  • Organização de actividades de promoção da cultura científica em Centros de Ciência;

  • Experiência de contacto com o público;

  • Experiência laboratorial;

  1. A entrevista pessoal de seleção, avaliará de forma objetiva e sistemática, as experiências e aspetos comportamentais evidenciados pelo Candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo em conta os parâmetros seguintes:

  • Capacidade de Comunicação (expressão oral);
  • Experiência laboratorial e de trabalho de campo, principalmente com grupos escolares;
  • Experiência em trabalho de equipa e na gestão de equipas;
  • Experiência de voluntariado;
  • Experiência no contacto com centros de investigação, em particular da região;
  • Conhecimentos de língua inglesa.
  1. As actas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

  2. A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 1 a 5 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, aplicável em cada fase. Em caso de igualdade de classificação os critérios de desempate a adotar são: classificação obtida no método de seleção entrevista de seleção; subsistindo o empate, a classificação obtida na avaliação curricular.

  3. Nos termos do disposto no no 2 do artigo 17o do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da receção de toda a documentação exigida.

VIII. Composição do Júri de Selecção

O Júri será composto pelos elementos seguintes:

Membros Efetivos:
Presidente : Prof. Doutor António Manuel de Frias Martins, Presidente da Sociedade Afonso Chaves;
1o Vogal : Dr. João Paulo Alvão Serra de Medeiros Constância, Diretor Executivo do ExpoLab- Centro de Ciência Viva, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2o Vogal: Dr. Joaquim Pedro Saraiva, representante da Ciência Viva
Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.
Vogais Suplentes:
1o Vogal: Doutora Susana Gabriela Moura Cabral, coordenadora geral do ExpoLab- Centro de Ciência Viva;
2o Vogal: Dra. Sofia Alexandra Martins Lucas
Representante da Ciência VivaAgência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.

IX. Publicitação e notificação dos Resultados

1. A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção intercalar “Avaliação Curricular”, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada nas páginas eletrónicas do ExpoLab- Centro Ciência em http://expolab.centrosciencia.azores.gov.pt/ e da Ciência Viva Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica em www.cienciaviva.pt, sendo os cinco melhor classificados convocados para a realização de entrevista nos termos do no 2 do ponto VII.

2. Os candidatos objeto de decisão de exclusão ou desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da Lista a que se refere o no 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

3. A publicitação do resultado final da avaliação será efetuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de Lista de ordenação final de todos os candidatos, nas páginas eletrónicas do ExpoLab- Centro Ciência Viva em http://expolab.centrosciencia.azores.gov.pt/ e da Ciência Viva Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica em www.cienciaviva.pt e mediante envio de notificação, por meio de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

4. Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação das Listas a que se refere o no 3 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.
5. Decorrido o prazo previsto no no anterior, o candidato selecionado para a concessão de bolsa, é notificado para no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar declaração escrita de aceitação da Bolsa, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivaler a renúncia ou desistência da bolsa.

6. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no no anterior, o candidato classificado no lugar subsequente.

X. Politica de não discriminação e de igualdade de acesso

O ExpoLab - Centro Ciência Viva promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XI. Legislação e regulamentação aplicável

Lei no 40/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei no 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento no 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de Junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento no 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de Julho de 2013 e alterado pelo Regulamento no 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de Junho de 2015.

ExpoLab- Centro Ciência Viva , 23 de Fevereiro de 2017

O Director Executivo

João Paulo Alvão de Medeiros Constância